Lugar de crianças e de adolescentes NÃO é no trabalho, é na escola e na família. Afinal, é nesses dois lugares que eles encontram segurança e espaço para viver o tempo da infância e da adolescência com qualidade e, assim preparar-se, para a idade adulta com condições de exercer um trabalho com mais dignidade.Parágrafo Novo
Além disso, o combate e a erradicação do trabalho infantil é uma questão de extrema importância, não somente para a segurança das crianças e adolescentes, mas, sobretudo, para o país, como um todo.
O trabalho infantil caminha em uma direção contrária à da escola. Isso porque uma criança ou um adolescente que trabalha, aos poucos, vai se distanciando dos estudos, seja por não conseguir dividir seu tempo entre as duas atividades ou porque o caminho oferecido pela escola é distante da sua realidade e de suas necessidades imediatas.
A baixa escolaridade, ocasionada por essa evasão escolar, faz com que, na vida adulta, a criança e o adolescente ocupem postos de trabalhos precários, sem condições dignas, sem direitos garantidos e com baixa remuneração. Desse modo, a tendência é, portanto, que a pobreza e as condições precárias de trabalho se repitam de geração em geração.
Sabemos que combater e erradicar o trabalho infantil é um desafio extremamente grandioso e requer o engajamento e o esforço de muitos, incluindo não só o Estado, mas também a sociedade civil, as organizações sociais, as empresas e famílias.
Para começar esse combate, o primeiro passo é sempre a informação! Precisamos conversar sobre o que é o trabalho infantil e as consequências dele para as crianças e os adolescentes.
Confira a seguir as principais formas de trabalho infantil existentes em nossa sociedade:
Além de conhecer como o trabalho infantil pode aparecer em nossa sociedade, precisamos entender, sobretudo, as consequências do trabalho infantil e como evita-lo em nosso dia-a-dia – leia a seguir!
CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL
Impactos físicos: A criança e o adolescente que trabalham, estão altamente expostos a situação de riscos, acidentes e problemas de saúde relacionado ao trabalho, cansaço, distúrbio de sono e irritabilidade, alergias e problemas respiratórios também estão na lista das consequências físicas do trabalho infantil.
Impactos psicológicos: Os abusos físicos sexuais e emocionais sofridos pelas crianças e adolescentes interferem não apenas na saúde, mas também no âmbito emocional, causando vários tipos de transtorno.
Impacto de ensino e aprendizagem: É aquele que causam desistência escolar, evasão, crianças e adolescentes que estão fora da sala e estão trabalhando para suprir a necessidade familiar e a maioria desses são crianças e adolescentes negros.
SAIBA O QUE FAZER PARA COMBATER O TRABALHO INFANTIL NO DIA-A-DIA
CONSELHOS TUTELATES DE MANAUS
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Estatuto da criança e dos adolescentes – ECA (Lei 8.069 DE 1900).
Conheça também o que é trabalho forçado, seus números globais e no Brasil, o que é discriminação e o que é liberdade de associação – conceitos que, assim como o trabalho infantil, precisam ser discutidos em nossa sociedade. Leia a seguir!
TRABALHO FORÇADO
Não estar sujeito a trabalho forçado é um direito humano fundamental:
O que é trabalho forçado?
É toda forma de trabalho que venha coagir e forçar os trabalhadores a desenvolver atividades por meio de violência ou intimidação, ou até mesmo ameaças por conta de dívidas.
De acordo com a Convenção sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório da OIT (Nº 29, adotada em 1930), trabalho forçado ou compulsório é todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de uma sanção e para o qual a pessoa não se ofereceu espontaneamente.
O trabalho forçado inclui serviços sexuais forçados. Além de ser uma grave violação dos direitos humanos fundamentais, a imposição de trabalho forçado é crime.
O trabalho forçado é aquele que torna certos (as) trabalhadores (as) particularmente vulneráveis ao recrutamento enganoso e a práticas trabalhistas coercitivas. Pode acarretar manipulações para viver em outro estado como servidão ou escravidão.
O trabalho forçado não é apenas uma irregularidade trabalhista, mas também uma irregularidade humana que viola o direito das pessoas e são vários os indicadores que podem ser considerados trabalho forçado. Restrições à liberdade de circulação, retenção dos salários ou documentos, violência física ou sexual, ameaças e intimidações.
Fatos e números globais
Fatos e números do Brasil
(Fonte: Ministério do Trabalho)
DISCRIMINAÇÃO: O QUE É E COMO COMBATER?
Para poder combater os atos de discriminação é importante saber o significado da palavra: A discriminação é um ato ou efeito de discriminar, tratamento preconceituoso dado a certas categorias, sociais, raciais e etc.
Discriminar alguém consiste em impedir essa pessoa de exercer seus direitos como ser humano, segregando-a e negando a ela acesso a coisas e situações.
A fim de garantir o respeito e defender a dignidade de todos os indivíduos, sem fazer distinção, foi criada a Declaração Universal de Direitos Humanos, um documento de 1948, elaborado três anos após a Segunda Guerra Mundial.
Portanto, qualquer pessoa que pratica um ato discriminatório, vai contra ao artigo 7 da Declaração, que prevê:
“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
A convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas.
A Constituição Federal iguala homens e mulheres em direitos e deveres, proíbe diferença de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Veja a seguir quais são os tipos de discriminação que podem ocorrer:
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: O QUE É ESSE PRINCÍPIO?
A liberdade de associação é um princípio característico das democracias que consiste no direito de as pessoas escolherem seus associados para buscar, por meios legais, um determinado fim ou objetivo. Entretanto, não é em todos os países que esse direito tem status constitucional.
O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XVII, afirma que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Livre Constituição de Associações permite ao povo brasileiro criar associações sem a obrigação de pedir autorização do Estado e sem que ele possa interferir em seu funcionamento.
A atual Constituição prevê, no seu artigo 5º, XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
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