Trabalho Infantil não é brincadeira

mai. 09, 2022

Lugar de crianças e de adolescentes NÃO é no trabalho, é na escola e na família.

Lugar de crianças e de adolescentes NÃO é no trabalho, é na escola e na família. Afinal, é nesses dois lugares que eles encontram segurança e espaço para viver o tempo da infância e da adolescência com qualidade e, assim preparar-se, para a idade adulta com condições de exercer um trabalho com mais dignidade.Parágrafo Novo

Além disso, o combate e a erradicação do trabalho infantil é uma questão de extrema importância, não somente para a segurança das crianças e adolescentes, mas, sobretudo, para o país, como um todo.

O trabalho infantil caminha em uma direção contrária à da escola. Isso porque uma criança ou um adolescente que trabalha, aos poucos, vai se distanciando dos estudos, seja por não conseguir dividir seu tempo entre as duas atividades ou porque o caminho oferecido pela escola é distante da sua realidade e de suas necessidades imediatas.

A baixa escolaridade, ocasionada por essa evasão escolar, faz com que, na vida adulta, a criança e o adolescente ocupem postos de trabalhos precários, sem condições dignas, sem direitos garantidos e com baixa remuneração. Desse modo, a tendência é, portanto, que a pobreza e as condições precárias de trabalho se repitam de geração em geração.

Sabemos que combater e erradicar o trabalho infantil é um desafio extremamente grandioso e requer o engajamento e o esforço de muitos, incluindo não só o Estado, mas também a sociedade civil, as organizações sociais, as empresas e famílias.

Para começar esse combate, o primeiro passo é sempre a informação! Precisamos conversar sobre o que é o trabalho infantil e as consequências dele para as crianças e os adolescentes.


Confira a seguir as principais formas de trabalho infantil existentes em nossa sociedade:

  • Utilização, demanda e oferta de crianças para fins de exploração.
  • Utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para produção e tráfico de entorpecentes.
  • Trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar a saúde, segurança e moral da criança.
  • Trabalho forçado ou compulsório. Venda e tráfico de crianças. Sujeição e dívidas e servidão. Todas as formas de escravidão ou práticas analógicas à escravidão.

Além de conhecer como o trabalho infantil pode aparecer em nossa sociedade, precisamos entender, sobretudo, as consequências do trabalho infantil e como evita-lo em nosso dia-a-dia – leia a seguir!


CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL


Impactos físicos: A criança e o adolescente que trabalham, estão altamente expostos a situação de riscos, acidentes e problemas de saúde relacionado ao trabalho, cansaço, distúrbio de sono e irritabilidade, alergias e problemas respiratórios também estão na lista das consequências físicas do trabalho infantil.

Impactos psicológicos: Os abusos físicos sexuais e emocionais sofridos pelas crianças e adolescentes interferem não apenas na saúde, mas também no âmbito emocional, causando vários tipos de transtorno.

Impacto de ensino e aprendizagem: É aquele que causam desistência escolar, evasão, crianças e adolescentes que estão fora da sala e estão trabalhando para suprir a necessidade familiar e a maioria desses são crianças e adolescentes negros.

SAIBA O QUE FAZER PARA COMBATER O TRABALHO INFANTIL NO DIA-A-DIA

  • Não comprar balas, águas, flores, amendoins ou qualquer outro produto que seja ofertado por uma criança e adolescente.
  • Não apoiar que uma criança repare seu carro
  • Não dar dinheiro para crianças e adolescentes que estão no trânsito fazendo malabares.
  • Informar e denunciar os casos de trabalho infantil aos órgãos públicos responsáveis por proteger e assegurar os direitos das crianças e adolescentes.


CONSELHOS TUTELATES DE MANAUS


  • CENTRO-OESTE 98842-2218


  • CENTRO-SUL 98844-5619


  • LESTE I 98844-5628


  • LESTE II 98844-5626


  • NORTE 98844-5646


  • OESTE 98844-5641


  • SUL I 98844-5638


  • SUL II 98844-5607


  • RURAL 98844-5640


 

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


  • CREAS NORTE 98842-1439/3214-6510


  • CREAS SUL 98844-5656/3214-5075


  • CREAS CENTRO SUL 98842-2424/3232-7886


  • CREAS CENTRO-OESTE 98844-5643/3632-2370


  • CREAS LESTE 98842-1349/3215-4620


Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Estatuto da criança e dos adolescentes – ECA (Lei 8.069 DE 1900).


Conheça também o que é trabalho forçado, seus números globais e no Brasil, o que é discriminação e o que é liberdade de associação – conceitos que, assim como o trabalho infantil, precisam ser discutidos em nossa sociedade. Leia a seguir!


TRABALHO FORÇADO

Não estar sujeito a trabalho forçado é um direito humano fundamental:

O que é trabalho forçado?

É toda forma de trabalho que venha coagir e forçar os trabalhadores a desenvolver atividades por meio de violência ou intimidação, ou até mesmo ameaças por conta de dívidas.

De acordo com a Convenção sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório da OIT  (Nº 29, adotada em 1930), trabalho forçado ou compulsório é todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de uma sanção e para o qual a pessoa não se ofereceu espontaneamente. 

O trabalho forçado inclui serviços sexuais forçados. Além de ser uma grave violação dos direitos humanos fundamentais, a imposição de trabalho forçado é crime.

O trabalho forçado é aquele que torna certos (as) trabalhadores (as) particularmente vulneráveis ao recrutamento enganoso e a práticas trabalhistas coercitivas. Pode acarretar manipulações para viver em outro estado como servidão ou escravidão.


O trabalho forçado não é apenas uma irregularidade trabalhista, mas também uma irregularidade humana que viola o direito das pessoas e são vários os indicadores que podem ser considerados trabalho forçado. Restrições à liberdade de circulação, retenção dos salários ou documentos, violência física ou sexual, ameaças e intimidações.

Fatos e números globais

  • Mais de 40 milhões de pessoas foram vítimas da escravidão moderna em 2016, sendo que 71% eram mulheres e meninas.
  • Desse total, cerca de 25 milhões de pessoas foram submetidas a trabalho forçado e 15,4 milhões foram forçadas a se casar.
  • Das 24,9 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado, 16 milhões foram exploradas no setor privado (por ex. trabalho doméstico, construção ou agricultura), 4,8 milhões sofreram exploração sexual forçada e 4 milhões estavam em situação de trabalho forçado imposto por autoridades de governos.
  • As mulheres representam 99% das vítimas do trabalho forçado na indústria comercial do sexo e 84% dos casamentos forçados.
  • Uma em cada quatro vítimas da escravidão moderna são crianças.
  • Os trabalhadores migrantes e os povos indígenas são particularmente vulneráveis ao trabalho forçado.
  • Para mais dados e estatísticas globais, consulte o site global da OIT .

Fatos e números do Brasil

  • Entre 1995 e 2020, mais de 55 mil pessoas foram libertadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil, segundo o Radar da Subsecretaria de Inspenção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia.
  • As trabalhadoras e os trabalhadores libertados são, em sua maioria, migrantes internos ou externos, que deixaram suas casas para a região de expansão agropecuária ou para grandes centros urbanos, em busca de novas oportunidades ou atraídos por falsas promessas.
  • A maiorias dos trabalhadores libertados são homens, têm entre 18 e 44 anos de idade e 33% são analfabetos.
  • Os dez municípios com maior número de casos de trabalho escravo do Brasil estão na Amazônia, sendo oito deles no Pará.
  • Tradicionalmente, a pecuária bovina é o setor com mais casos no país. No entanto, há cerca de dez anos intensificaram-se as operações de fiscalização em centros urbanos, até que em 2013, pela primeira vez, a maioria dos casos ocorreu em ambiente urbano, principalmente em setores como a construção civil e o de confecções.

(Fonte: Ministério do Trabalho)


DISCRIMINAÇÃO: O QUE É E COMO COMBATER?

Para poder combater os atos de discriminação é importante saber o significado da palavra: A discriminação é um ato ou efeito de discriminar, tratamento preconceituoso dado a certas categorias, sociais, raciais e etc.

Discriminar alguém consiste em impedir essa pessoa de exercer seus direitos como ser humano, segregando-a e negando a ela acesso a coisas e situações.

A fim de garantir o respeito e defender a dignidade de todos os indivíduos, sem fazer distinção, foi criada a Declaração Universal de Direitos Humanos, um documento de 1948, elaborado três anos após a Segunda Guerra Mundial.

Portanto, qualquer pessoa que pratica um ato discriminatório, vai contra ao artigo 7 da Declaração, que prevê:

“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.

A convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas.

A Constituição Federal iguala homens e mulheres em direitos e deveres, proíbe diferença de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Veja a seguir quais são os tipos de discriminação que podem ocorrer:

  • Discriminação em decorrência a classe social – Acontece quando pessoas de determinada classe social são segregadas, tratadas com aspereza ou impedidas de frequentar algum espaço.
  • Discriminação racial ou étnica: racismo e xenofobia – Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência entre pessoas, fundada na raça, cor, ascendência na origem nacional ou étnica.
  • Discriminação de gênero – Preconceito ou discriminação baseada no gênero ou sexo de uma pessoa. Pode afetar qualquer gênero, mas mulheres e meninas são mais afetadas.

 

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: O QUE É ESSE PRINCÍPIO?


A liberdade de associação é um princípio característico das democracias que consiste no direito de as pessoas escolherem seus associados para buscar, por meios legais, um determinado fim ou objetivo. Entretanto, não é em todos os países que esse direito tem status constitucional.

O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XVII, afirma que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.

Livre Constituição de Associações permite ao povo brasileiro criar associações sem a obrigação de pedir autorização do Estado e sem que ele possa interferir em seu funcionamento.

A atual Constituição prevê, no seu artigo 5º, XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.


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